Mediação Familiar
A mediação familiar é um processo de natureza cooperativa, conduzido por um mediador imparcial, com o intuito de ajudar os envolvidos a resolverem as suas dificuldades e a colaborarem na obtenção de um acordo que satisfaça os seus interesses.
Na mediação familiar, um processo voluntário, normalmente extrajudicial, os intervenientes podem ser atendidos individualmente de início, sendo, no final do mesmo, reunidos em conjunto para chegarem a um acordo, que é redigido pelo mediador e entregue a ambos.
O Objetivo da Mediação Familiar:
- Evitar o recurso aos tribunais: os processos judiciais são complexos, implicam um elevado custo monetário e afectivo, além de que são extremamente morosos.
- Promover o diálogo no seio da família ou de entre as partes (no caso da mediação de conflitos), estimulando a sua capacidade de negociar.
- Garantir a continuidade das relações entre os membros da família ou entre as partes.
- No caso da mediação familiar incrementar a responsabilidade de ambos os pais para a educação e o bem-estar dos filhos. Em relação à mediação de conflitos é incrementar a responsabilidade de ambas as partes para a resolução do conflito.
O mediador familiar tem como papel fundamental controlar, nesta fase de instabilidade da vida da família, a gestão do conflito. Ajudar os pais a tomar decisões responsáveis fase ao novo contexto relacional (regular a responsabilidade parental e a organização dos tempos das crianças, por exemplo).
O que se pretende:
- Um acordo reflectido pelos pais em conjunto com os filhos;
- Um acordo adaptado à realidade única de cada família;
- Um acordo que complete os principais anseios e necessidade de todos
- Um acordo percebido e aceite;
- Um acordo evolutivo.